Grupo Penta Contabilidade - Imposto de Renda

Quem precisa declarar?

As regras obrigatoriedade serão as mesmas de 2020, ou seja:

  • Contribuintes que obtiveram rendimento tributável anual superior a R$ 28.559,70.
  • Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis direto na fonte, que superam os 40 mil reais. Ex: Bolsas de estudo, rendimentos de poupança, etc.
  • Aqueles que possuírem imóveis ou terrenos cujo valor esteja acima de 300 mil.
  • Trabalhadores rurais com renda anual bruta acima dos R$ 142.798,50.
  • Quem investiu na bolsa de valores ou qualquer outra aplicação do mercado de capitais – não importando neste caso o valor.
  • Quem recebeu até o dia 31 de dezembro de 2020 bens com valor superior aos 300 mil reais.
  • Cidadãos que passaram à condição de residentes no país e estavam no Brasil dia 31 de dezembro de 2020.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • Teve imposto retido na fonte em qualquer mês do ano. Ex: imposto de renda retido em ações trabalhistas. (clique aqui e saiba mais como declarar essa situação)
 
Quem é considerado isento?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2020.

 

Quem pode ser declarado como Dependente?
  • Cônjuge ou companheiro: companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
  • Filhos e enteados:
    • filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
       
  • Irmãos, netos e bisnetos:
    • irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
    • irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
       
  • Pais, avós e bisavós:
    • na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
    • na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
       
  • Menor pobre: menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e curatelados: pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FORMA ACUMULADA EM AÇÕES JUDICIAIS

Declaração especial realizada para contribuintes que receberam valores em ações judiciais derivados de anos calendários anteriores. É uma declaração que gera alto índice de malha fina e deve ser feita por profissional especializado (clique aqui e saiba mais)


GANHOS DE CAPITAL E CARNÊ LEÃO

O programa de ganho de capital e o programa de carnê leão devem ser acoplados à declaração de imposto de renda a fim de ter seus dados importados para esta.


RENDIMENTOS DE MEI

Muitos contribuintes acham que por serem MEI estão dispensados de realizar a Declaração IRPF ou pagar imposto, entretanto isso não é verdade.